Imóveis·05-08-2026

Quanto custa comprar um imóvel além do preço anunciado: ITBI, escritura e registro

Resposta rápida: além do valor do imóvel, reserve entre 4% e 8% para os custos obrigatórios de transferência. O maior deles é o ITBI, imposto municipal que costuma variar de 2% a 4% do valor. Somam-se o registro em cartório (cerca de 1%) e, nas compras à vista, a escritura pública (1% a 2%). Num imóvel de R$ 800 mil, isso representa algo entre R$ 32 mil e R$ 64 mil que precisam estar disponíveis fora da entrada.

Quanto custa comprar um imóvel além do preço anunciado: ITBI, escritura e registro

Existe um momento clássico e desagradável na compra de um imóvel: o comprador reúne toda a economia, coloca até o último real na entrada, comemora a aprovação do financiamento — e descobre que não tem dinheiro para pagar o ITBI e registrar o bem no próprio nome.

Sem registro, você não é dono. O Código Civil é direto nisso. E é aí que negócios travam na reta final.

Este guia da RT Capital Imobiliário abre a conta completa para que isso não aconteça com você.

Quais são os custos obrigatórios na compra de um imóvel?

ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis

É o maior vilão do orçamento e o mais inescapável.

  • Quem paga: o comprador, sempre — por lei e por prática de mercado.
  • Quanto: varia de 2% a 4% conforme o município. A média nas grandes cidades gira em torno de 3%.
  • Base de cálculo: normalmente o maior valor entre o preço de venda e o valor venal de referência da prefeitura.
  • Onde consultar: no site da prefeitura do município onde está o imóvel. Como a alíquota é municipal, Vinhedo, Valinhos, Louveira e Campinas podem ter percentuais e regras diferentes entre si — sempre confirme na prefeitura correta antes de fechar a conta.

Um ponto relevante: o STJ firmou entendimento de que o imposto deve incidir sobre o valor da transação. Ainda assim, várias prefeituras seguem usando o valor venal de referência como piso. Quando esse valor está claramente acima do mercado, existe caminho jurídico para contestar — vale avaliar com um advogado.

Vale checar também se o município oferece desconto ou isenção para primeiro imóvel, para operações dentro do SFH ou para o Minha Casa Minha Vida. Vários oferecem, e quase ninguém pergunta.

Registro no Cartório de Registro de Imóveis

É o ato que efetivamente transfere a propriedade. A frase que resume tudo: "quem não registra, não é dono."

  • Custo: tabelado por lei estadual, por faixas de valor. Reserve em torno de 1%.
  • Onde: obrigatoriamente no cartório da comarca onde o imóvel está localizado. Não há escolha de cartório.

Escritura pública

Aqui está a economia mais subestimada de toda a operação.

  • Compra à vista: você precisa lavrar escritura pública em tabelionato de notas. Custo entre 1% e 2% do valor.
  • Compra financiada: o contrato de financiamento emitido pelo banco tem força de escritura pública, por força do artigo 61, §5º, da Lei 4.380/64. Você leva o contrato direto ao Registro de Imóveis.

Ou seja: quem financia não paga escritura. Num imóvel de R$ 800 mil, isso significa entre R$ 8 mil e R$ 16 mil economizados — um argumento financeiro real a favor do financiamento que raramente aparece nas conversas.

Taxa de avaliação do imóvel

Cobrada pelo banco na operação de financiamento para a perícia do bem. Costuma ficar na casa dos R$ 3.500, variando por instituição e valor do imóvel.

Certidões

Documentos que comprovam a regularidade do imóvel e das partes. Boa notícia: várias são gratuitas quando emitidas online nos portais oficiais — certidão de débitos trabalhistas, certidão conjunta da Receita Federal e PGFN, e em muitos municípios a negativa de IPTU.

E os custos que não são obrigatórios, mas chegam junto

A conta real de quem se muda vai além das taxas:

  • Mudança e frete
  • Reformas e adaptações antes de ocupar
  • Móveis planejados, que numa casa de condomínio facilmente viram o segundo maior gasto depois do imóvel
  • Primeiras despesas correntes: condomínio, IPTU proporcional, ligação de utilidades

Somando tudo, quem compra um imóvel de R$ 800 mil deve planejar bem mais que os 4% a 8% de custos de transferência.

Dá para financiar os custos de cartório?

Sim — e frequentemente é a decisão certa.

Os bancos permitem incluir as despesas de documentação no valor financiado, respeitando um limite (usualmente até 5% do valor financiado). A lógica é preservar sua liquidez: em vez de zerar a reserva de emergência para pagar ITBI, você dilui esse custo ao longo do contrato e mantém capital disponível.

Atenção: o FGTS não pode ser usado para pagar ITBI nem custas de cartório. Ele serve para entrada, amortização ou quitação — não para as despesas de transferência. Esse detalhe pega muita gente de surpresa.

Um exemplo prático em Vinhedo

Imagine uma casa em condomínio por R$ 900 mil, financiada com entrada de 20%:

ItemValor estimado
Entrada (20%)R$ 180.000
ITBI (estimativa de 3%, confirmar na prefeitura)R$ 27.000
Registro (~1%)R$ 9.000
EscrituraR$ 0 (financiado — contrato faz as vezes)
Avaliação bancária~R$ 3.500
Total necessário no fechamento~R$ 219.500

Repare: são quase R$ 40 mil além da entrada. Quem planejou apenas os R$ 180 mil trava no cartório.

Como reduzir esses custos legalmente

  1. Financie, mesmo tendo o dinheiro. Só a economia da escritura já muda a conta — e você preserva liquidez num cenário de juros altos.
  2. Verifique isenções municipais. Primeiro imóvel, SFH e programas habitacionais costumam ter benefício.
  3. Confira a base de cálculo do ITBI. Se a prefeitura usar valor de referência muito acima do praticado, há o que discutir.
  4. Emita as certidões gratuitas você mesmo. Não pague despachante por documento que sai de graça no portal oficial.
  5. Negocie a divisão de custos. Prática de mercado: comprador arca com ITBI e cartório; vendedor com certidões pessoais e regularizações pendentes do imóvel. Isso é negociável e deve entrar na proposta.
  6. Inclua as despesas no financiamento se a liquidez for apertada.

Onde a RT Capital Imobiliário entra

Boa parte dos negócios que atrasam ou caem não caem por preço — caem por documentação. Matrícula desatualizada, pendência de inventário, certidão que revela ação contra o vendedor, ITBI calculado sobre base equivocada.

Como corretor registrado (CRECI-SP 283020-F), conduzo a verificação documental antes de você assinar qualquer coisa, defino com clareza quem paga o quê e acompanho até o registro definitivo na matrícula. E, como correspondente bancário, estruturo o financiamento já contemplando esses custos — para que não exista surpresa no fechamento.

Perguntas frequentes

Quem paga o ITBI, comprador ou vendedor? O comprador, por lei e por prática de mercado.

Quanto custa a escritura de um imóvel? Entre 1% e 2% do valor em compras à vista. Em compras financiadas, o contrato do banco substitui a escritura pública e o custo é zero.

Posso usar o FGTS para pagar ITBI e cartório? Não. O FGTS pode ser usado para entrada, amortização ou quitação do financiamento, mas não para despesas de transferência.

Dá para parcelar o ITBI? Depende do município. Algumas prefeituras permitem, mas a escritura e o registro geralmente só saem após a quitação. Consulte a prefeitura do imóvel.

Quanto devo reservar no total? Entre 4% e 8% do valor do imóvel para os custos de transferência, fora a entrada. Se contar mudança, reforma e mobília, planeje mais.

Rafael Teixeira — Corretor de imóveis (CRECI-SP 283020-F) e correspondente bancário. Vinhedo, Valinhos, Louveira, Jundiaí, Campinas, Itatiba, Indaiatuba e Sumaré.

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